“Pressupostos para uma Teoria Penal na Filosofia do Direito de Hegel”

Nome: Danielle Lima de Paula
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 16/09/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
José Pedro Luchi Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Inácio Helfer Examinador Externo
Jorge Augusto da Silva Santos Examinador Interno
José Pedro Luchi Orientador

Resumo: A presente dissertação busca empreender uma hipótese de interpretação de teoria penal baseada na finalidade de prevenção especial, com o intuito de retomar na obra os Princípios da Filosofia do Direito de Hegel a pena como promoção da liberdade social. Para isso, são apresentadas as raízes conceituais do espírito objetivo as quais apostam, a partir de contraposições com a filosofia prática kantiana, na racionalidade imanente das instituições históricas e sociais para ancorar o conceito de vontade livre em si e para si, e não simplesmente na subjetividade. Tal conceito é desenvolvido em suas etapas lógicas e políticas nas quais a questão da pena é abordada de diferentes modos. Apresenta-se uma abordagem da pena sob o ponto de vista da liberdade negativa da pessoa de direito, expondo-se tanto a deficiência do direito abstrato e sua falta de ancoramento no Estado quanto o entendimento basilar do crime como lesão ao justo. É exposta a análise para uma teoria da pena e a teoria da ação, como base para a moralidade subjetiva, a qual implica na necessidade do conceito de imputação objetiva para consideração da punição. A questão da pena é exposta no âmbito da eticidade, o qual apresenta elementos férteis para o direito penal contemporâneo. O objetivo central do presente trabalho é, justamente, compreender em que medida a pena, como dignificação da racionalidade do criminoso, enquanto uma pressuposição de seu reconhecimento como ser livre, poderá alcançar o ponto de vista objetivo e subjetivo, no intuito de restabelecer o direito pela lei, através da reconciliação do direito consigo mesmo na pena; ainda, como o criminoso reconcilia-se e reconhece-se na lei, o qual será protegido por meio de uma ação penal. Assim, busca-se atualizar em si o movimento lógico das esferas de liberdade, com o intuito de determinar a natureza do ato criminoso. Nesse sentido, honrar o indivíduo criminoso como ser racional será o fundamento hegeliano para a proposta penal de prevenção: seja ela geral positiva, seja ela especial.

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